Em regra isentas
O regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) dispensa de controlo prévio as obras de conservação e as obras de alteração no interior dos edifícios que não toquem na estrutura, na cércea, na fachada ou na forma dos telhados. Exemplos típicos:
- Trocar revestimentos, loiças e pavimentos
- Remodelar cozinha ou casa de banho sem mexer em paredes resistentes
- Pintar interiores
- Substituir canalizações e instalação elétrica
Normalmente precisam de controlo prévio
- Ampliações e novos pisos
- Alterações à fachada, janelas ou cobertura
- Demolição ou alteração de paredes estruturais
- Construções novas, incluindo muitos anexos
Atenção a casos especiais
Imóveis classificados, em vias de classificação ou em zonas de proteção de monumentos, como acontece em partes do centro histórico de Santarém, podem estar sujeitos a regras próprias e a pareceres de entidades do património. Nos prédios em propriedade horizontal, o que mexe em partes comuns depende também do condomínio.
As regras mudaram várias vezes nos últimos anos. Antes de começar, confirme na câmara municipal o procedimento que se aplica à sua obra.
Informação geral, não substitui aconselhamento técnico, jurídico ou fiscal para o seu caso.