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Preciso de licença para obras em casa?

A resposta curta: obras interiores que não mexem na estrutura nem no exterior estão, em regra, isentas de controlo prévio. Tudo o resto merece confirmação na câmara municipal.

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Em regra isentas

O regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) dispensa de controlo prévio as obras de conservação e as obras de alteração no interior dos edifícios que não toquem na estrutura, na cércea, na fachada ou na forma dos telhados. Exemplos típicos:

  • Trocar revestimentos, loiças e pavimentos
  • Remodelar cozinha ou casa de banho sem mexer em paredes resistentes
  • Pintar interiores
  • Substituir canalizações e instalação elétrica

Normalmente precisam de controlo prévio

  • Ampliações e novos pisos
  • Alterações à fachada, janelas ou cobertura
  • Demolição ou alteração de paredes estruturais
  • Construções novas, incluindo muitos anexos

Atenção a casos especiais

Imóveis classificados, em vias de classificação ou em zonas de proteção de monumentos, como acontece em partes do centro histórico de Santarém, podem estar sujeitos a regras próprias e a pareceres de entidades do património. Nos prédios em propriedade horizontal, o que mexe em partes comuns depende também do condomínio.

As regras mudaram várias vezes nos últimos anos. Antes de começar, confirme na câmara municipal o procedimento que se aplica à sua obra.

Informação geral, não substitui aconselhamento técnico, jurídico ou fiscal para o seu caso.

Tem uma obra em mente?

Envie o projeto por email com o máximo de informação — respondemos geralmente em 24 horas para marcar visita.

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