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IVA a 6% em obras: quando se aplica

Algumas obras em casa podem ser faturadas com IVA à taxa reduzida. As regras são técnicas e a decisão final cabe ao enquadramento fiscal — mas convém conhecer os casos principais.

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Remodelação de habitação

A lista I do Código do IVA prevê a taxa reduzida para empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis afetos à habitação, com algumas exceções. Os materiais incorporados só beneficiam da taxa reduzida se o seu valor não ultrapassar 20% do valor global da obra.

Reabilitação urbana

As empreitadas de reabilitação urbana em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas pelos municípios também podem beneficiar da taxa reduzida, em condições próprias. Várias cidades, incluindo Santarém, têm ARU delimitadas — confirme na câmara se o seu imóvel está abrangido.

Antes de assinar

  • Confirme o uso do imóvel (habitação ou não)
  • Peça que o orçamento separe mão de obra e materiais
  • Valide o enquadramento com o seu contabilista

Informação geral, não substitui aconselhamento técnico, jurídico ou fiscal para o seu caso.

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